8 resultados nos descritores e sumários · 296 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12565/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    dever de fundamentação implica (devido à natureza dos poderes exercidos e ao maior perigo objetivo de arbítrio) uma exigência acrescida quanto à exteriorização dos raciocínios fundamentadores das conclusões apresentadas

  2. TRG

    108/10.4PBVCT.G1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    facto cometido, visa objetivos de prevenção geral e especial. II) Sendo sem dúvida mais grave a conduta do agente que conduza veículo de forma perigosa e sem estar habilitado ... apenas conduza de forma perigosa (estando devidamente habilitado), na primeira hipótese existe acréscimo do perigo na condução, pelo que sairiam claramente frustrados aqueles objetivos se o primeiro agente não fosse

  3. TRE

    247/10.1GACTX.E1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    5/2006, de 23 de Fevereiro, consagra um dever genérico de prevenção do perigo de utilização indevida de armas ao estipular “deve o portador retirar à arma peça cuja falta impossibilite ... mecanismo que impossibilitem o seu uso, ou fixá-la a parede ou a outro objeto fixo por forma que não seja possível a sua utilização”. II - A existência

  4. TRE

    8/11.0GBVRS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    condutas socialmente inevitáveis, mas sem a carga negativa suficiente para merecerem tutela penal. II - Objetivamente, pune-se a ameaça, definida esta como mal, e mal futuro, dependente da vontade ... existente por causa das estacas das tendas montadas em mercado, inegavelmente se projectando no perigo quanto à integridade física do visado, revestiu, nesse momento e nessa circunstância, uma ameaça

  5. TCANsó sumário

    00205/15.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    ação quer por omissão, na conduta do município, não é possível imputar qualquer responsabilidade objetiva, decorrente de uma conduta ilícita e culposa àquela entidade, desde logo por não se mostrarem ... acarretasse um dever de jurídico de a neutralizar em absoluto. Quando se fala nos perigos que são próprios das coisas, alude-se àqueles para que elas potencialmente tendem segundo linhas

  6. TCANsó sumário

    00430/11.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    identidade e ao currículo dos candidatos, visando-se com esta regra acautelar o perigo de atuação parcial da Administração, porquanto o elemento constitutivo do respetivo ilícito é a lesão meramente ... júri do concurso, impondo-se ainda que sejam especificados quais os que irão ser objeto de especial valorização ou ponderação, definindo-se desde logo enunciativamente o sistema de classificação final