1747/10.9TBVRL-A.G1
Relator: ISABEL SILVA
direito a substituir-se na posição do adquirente, quer quanto à aquisição da nua propriedade, quer quanto do direito de usufruto relativo à outra metade do prédio
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Relator: ISABEL SILVA
direito a substituir-se na posição do adquirente, quer quanto à aquisição da nua propriedade, quer quanto do direito de usufruto relativo à outra metade do prédio
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: JORGE ARCANJO
I – A Lei nº 61/2008, de 21/10, acabou com o chamado “sistema
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
A valoração da reconstituição realizada com recurso aos meios previstos no artº
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Embora a mulher do réu não tenha sido interveniente no negócio
IS – Verba 28.1 da TGIS. Prédios urbanos em propriedade total com andares
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
No caso de uma doação em que ficou consignado que era efectuada
IRS – Mais-valias; provenientes da alienação de ações
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A Relação deve formar e fazer reflectir na decisão de facto
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Cumulam causas de pedir incompatíveis, com a consequente ineptidão da petição
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O nº 2 do artº 616º do C. Civil dirige-se
Decreto do Presidente da República n.º 46/2016 Decreto do Presidente da
Relator: PAULO AMARAL
I- Nos casos de negócio simulado, a prova não tem de ser
Relator: PAULO AMARAL
I- Sendo conhecida a relação fundamental a que alude o art.º
Relator: CANELAS BRÁS
Viola o artigo 735.º, n.º 3, do Código de Processo
Relator: CANELAS BRÁS
Carece de legitimidade activa, em acção de anulação de testamento, um herdeiro
I SÉRIE Quinta-feira, 31 de março de 2016 Número 63 ÍNDICE
IMT – Cooperativa; Isenção