9/11.9TBTCS-D.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prazo de 15 dias, da decisão que condene em multa ou comine outra sanção processual. II – O Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26/02, dispõe
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prazo de 15 dias, da decisão que condene em multa ou comine outra sanção processual. II – O Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado pelo DL nº 34/2008, de 26/02, dispõe
Relator: ANA BARATA DE BRITO
capacidade de exercício dos seus direitos processuais. Direitos que abrangem a possibilidade de se manifestar sobre as razões do não pagamento de uma multa, previamente à decisão que ordena ... compreensão efetiva por parte do condenado, relativa a atos e a decisões processuais de tão sérias consequências, não se pode reduzir a uma aparência de possibilidade de compreensão. IV - Independentemente
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
regras referentes ao pagamento das penas de multa previstas no Código Penal. II – Nesta conformidade, o pagamento das custas processuais em prestações só pode ser autorizado nos termos previstos naquele
Relator: MATA RIBEIRO
nomeação da AI. 2. Em tal situação não se está perante uma condenação em multa, penalidade ou taxa, mas sim em face de um valor de remuneração, pelo que inexiste ... qualquer analogia com a previsão do artº 27º, nº 6 do Regulamento da Custas Processuais, sendo por isso de aplicar as normas legais insertas no CPC e que regulam
Relator: VASQUES OSÓRIO
geral e especial, e sobrepondo-se as circunstâncias agravantes às atenuantes, a pena de multa decretada pela 1ª instância [cento e dez dias por de condução de veículo em estado ... acusação e para a contestação, e não, também, para documentos e outras peças processuais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O despacho recorrido, ao decretar a conversão da pena de multa
Relator: CACILDA SENA
I - A captação de imagens por particulares, em locais públicos ou de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Tendo o arguido tomado conhecimento da promoção do Ministério Público, com
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei permite relegar para momento posterior à sentença a fixação