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  1. TCANcitado por 2só sumário

    03315/11.9BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    não seja citado dentro deste prazo por razões alheias ao credor; IV.1-no caso dos autos o pedido de citação da interveniente foi formulado um ano e cinco meses antes ... meses ou mesmo mais de um ano de antecedência. V-A situação relatada nos autos, tal como outras similares, preenche a previsão do n.º 2 do artigo

  2. TRG

    1947/15.5T8CHV-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    decisão deverá tender a ser baseada apenas nos elementos constantes dos autos, a proferir dentro dos 5 dias após a dedução das impugnações, entendimento que obtém a correcta e justa ... produção de mais provas, ex officio ou por indicação das partes, contribua para a morosidade dum processo que se quer célere e eficaz; II- Não é recomendável a produção

  3. TREcitado por 1

    1981/11.4TBPTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de

  4. TREcitado por 1

    89/13.2TBMAC.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    1. Entende-se por causa prejudicial aquela que tenha por objecto pretensão

  5. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano