02248/06.5BEPRT
Relator: Mário Rebelo
observância de determinados formalismos, de cariz declarativo e documental, bastante exigentes tendentes a minorar aquele risco. 8. Em caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido
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Relator: Mário Rebelo
observância de determinados formalismos, de cariz declarativo e documental, bastante exigentes tendentes a minorar aquele risco. 8. Em caso de exportação, só quando o exemplar 3 do DAA é devolvido
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Há lugar à atribuição de indemnização à vítima, mesmo não tendo
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) No domínio dos contratos de arrendamento para habitação anteriores ao RAU
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo a lesada, de 35 anos, sofrido uma contusão cervical na sequência
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Apesar de se considerar que um determinado facto é conclusivo e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A omissão de pronúncia significa a ausência de atitude ou de
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Mostra-se adequado fixar em € 25 000,00 a indemnização devida
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JORGE FRANÇA
No caso de morte da vítima, toda a indemnização correspondente aos danos
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito