17 resultados nos descritores e sumários · 426 no texto integral

  1. TRE

    330/15.7 TXEVR-E.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    não só por uma diferenciação temporal dos pressupostos formais, situando-os em metade (1/2) e dois terços (2/3) da pena de prisão cumprida para a liberdade condicional facultativa ... Assim, quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao cumprimento de metade da pena de prisão, acentuam-se por um lado razões de prevenção especial, seja negativa

  2. TRC

    91756/15.2YIPRT.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    dedução de oposição e a frustração da notificação só para valores superiores a metade da alçada da Relação (€ 15.000) é que determinam a aplicação da forma de processo comum, após ... remessa ao tribunal competente (artº 10º, nº 2). VI - Para valores inferiores a metade da alçada da Relação (€15.000) o procedimento transmuta-se, depois da referida remessa, em ação especial

  3. TCANsó sumário

    02430/09.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    menor. 7. Valor este que se transmite aos seus pais, por via sucessória, cabendo metade a cada um deles nos termos dos artigos 2133º alínea b),e 2142º ... pais pelo dano, próprio, da perda do filho, que se reduz a metade por força da concorrência de culpas em 50%, ou seja, a 17.500 €. 9. No caso de indemnização

  4. TRG

    1881/10.5TBGMR-C.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    mesmo, não tem o cônjuge não executado direito a requerer a entrega de metade do valor total monetário realizado na referida venda, por corresponder a mesma à sua meação naquele ... titular da meação do património comum não equivale a ser-se titular da metade indivisa de cada um dos bens que, em concreto integram o património comum do casal, sendo

  5. TCANsó sumário

    00506/13.1BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    requisito de a decisão impugnada ser desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão. * * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCASsó sumário

    08304/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    descontado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal da prescrição, acrescido de metade, é aplicável, subsidiariamente, nos termos do artigo 32.º do regime geral das contra-ordenações