2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A penhora só faz sentido – só realiza a sua função – se
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O vício de omissão de pronúncia só opera quando de todo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – De acordo com o que dispõem os art.os 651.º, n
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Estabelece o art.º 1264º do CC - constituto possessório – que “se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: CANELAS BRÁS
A promessa de venda com eficácia real de prédio hipotecado, ocorrida posteriormente
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A posse é a prática reiterada, pelo possuidor, de actos materiais
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - Embora só os proprietários do prédio dominante possam adquirir direitos reais
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O decretamento de um procedimento cautelar comum, nos termos do disposto
Relator: JORGE SEABRA
1. De acordo com as regras que emergem do art. 11º da
Relator: EVA ALMEIDA
I - A 1ª ré, enquanto executada, não tem que concordar ou deixar
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência