166/14.2TTTMR.E1
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
34 resultados
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: ANTERO VEIGA
.Não obstante a primeira consagração do regime de atribuição de subsídio de
Relator: ALDA MARTINS
I - No cálculo das retribuições de férias e dos subsídios de férias
IRC - Dedução de encargos financeiros - Preços de transferência
IRS - Compensação paga por distrate de contrato de trabalho subordinado. Antiguidade. ACT
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Atento o disposto no artº 49º, nº 2 da Lei nº
IS - Isenção do Imposto do Selo sobre as garantias prestadas no âmbito
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
IRC - Preços de transferência
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
I SÉRIE Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Número 134 ÍNDICE
IRC - Convenções de Dupla Tributação
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser
Relator: MANUELA FIALHO
Tendo-se instalado, desde há vários anos, no âmbito de uma empresa
Portaria n.º 165/2016 Os artigos 1.º, 2.º, 3.º
Decreto-Lei n.º 35/2016 2012. A Convenção do Conselho da Europa
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª Os contratos de associação celebrados entre o Estado Português, através
Relator: JOÃO NUNES
i. A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em