115/12.2TBPNC.C2
Relator: JORGE ARCANJO
identificou e explicitou as condições da venda, e que essa carta foi recebida, a circunstância de não estar assinada não invalida ou torna ineficaz a comunicação da preferência
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Relator: JORGE ARCANJO
identificou e explicitou as condições da venda, e que essa carta foi recebida, a circunstância de não estar assinada não invalida ou torna ineficaz a comunicação da preferência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
adquirente, numa cadeia de negócios inválidos. Na primeira situação é pressuposta a validade do primeiro negócio de transmissão e na segunda a sua invalidade, ali é protegida a confiança ... não pode ser oposta a nulidade do primitivo contrato de compra e venda se tiver adquirido o direito sobre imóveis a título oneroso, de boa fé, inscrito no registo predial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
provada. IV - Tendo o pedido principal, fundado no incumprimento do contrato de compra e venda por falta de pagamento integral do preço declarado na escritura, sido julgado improcedente em virtude ... declarante que, pela sua importância, justificariam segundo os princípios da boa fé, a invalidade do negócio celebrado, porquanto o declarante não teria realizado o negócio ou tê-lo-ia realizado
Relator: JORGE SEABRA
Independentemente da questão da validade ou invalidade da claúsula de reserva de propriedade do bem (veículo automóvel) a favor do financiador (não fornecedor ou alienante), este último tem, antes ... iniciativa do mutuário e com o seu consentimento, sempre poderá o mutuante fazer vender extrajudicialmente o bem em apreço e com o valor assim obtido deduzir os valores em dívida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
transmitente, quer da validade substancial do negócio jurídico, não é a invalidade substancial do negócio – mas apenas a invalidade por falta de forma – que obsta à existência de justo título ... usucapião o comportamento do promitente comprador que procura realizar a escritura de compra e venda prometida, junto da entidade que adquiriu o prédio onde se situa o apartamento prometido vender
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: CACILDA SENA
I - A captação de imagens por particulares, em locais públicos ou de
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I- Em caso de recurso com impugnação da decisão sobre a matéria
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Não está ferida de irregularidade a notificação do sujeito tributário nos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Não se duvida que à luz do nosso ordenamento jurídico, designadamente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma