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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
afastar um perigo atual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro”. II - Um desses requisitos assenta no princípio do interesse preponderante, no sentido de que exclui
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
afastar um perigo atual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro”. II - Um desses requisitos assenta no princípio do interesse preponderante, no sentido de que exclui
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de processo de declaração, o interesse na administração da justiça prevalece sobre os valores que determinam o sigilo profissional
Relator: ALBERTINA PEDROSO
discute a extensão do património do falecido, segundo os princípios da prevalência do interesse preponderante e da necessidade de protecção dos bens jurídicos em causa, deve ser dispensado o invocado
Relator: GOMES DE SOUSA
obrigatoriedade de prestação de depoimento como uma situação excepcional, definida em função dos interesses que, em cada caso, devam ser acautelados por se lhes reconhecer preponderância valorativa, desde ... social. E isso obtém-se usando como ferramenta o “princípio da prevalência do interesse preponderante”, como decorre do nº 3 do dito artigo 135º do C.P.P
Relator: Ana Patrocínio
este tribunal superior possa efectuar a ponderação dos interesses (públicos e privados), de acordo com o princípio da prevalência dos interesses preponderantes, os autos já têm que revelar o entendimento
Relator: JOSÉ AMARAL
função do caso concreto, os interesses ligados à realização da justiça e os da protecção do segredo, devem prevalecer aqueles, por mais preponderantes, tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A inspeção judicial é um meio probatório que só deve ser
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. no art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A caracterização, ou não, do crime como de trato sucessivo, que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Na prova pericial atribui-se a técnicos especializados a verificação/inspec
IRS - Cláusula geral antiabuso - Prazo para instauração de procedimento. Retenção na fonte
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Número 250 ÍNDICE
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
“I – Com o âmbito do Dec. Lei nº 522/85, de 31.12 - e
Relator: JOÃO AMARO
I – Incorre na prática de um crime de desobediência o suspeito da
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A introdução do art.º 1887.º-A, do CC, veio
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância