640/12.5TBMGR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
apresentam como instrumentais do exacto cumprimento da obrigação principal e da satisfação do interesse do credor, nela se projectando. III) O termo inicial da sanção pecuniária compulsória judicial deve coincidir
Relator: PAULO AMARAL
último dia do prazo para cumprir a obrigação, o credor o prorroga não há mora nem incumprimento. II- Não é lícita a resolução do contrato, dias depois da prorrogação ... prazo, com fundamento em incumprimento anterior ao tempo da prorrogação. III- A perda de interesse no negócio por parte de um dos contraentes não equivale a incumprimento e, por isso
Relator: PAULO AMARAL
I- O art.º 611.º, n.º 1, Cód. Proc. Civil
Relator: Mário Rebelo
Este princípio fundamenta-se na obrigação de a administração prosseguir o interesse público (artigo 266º/1 da CRP e artigo 55º da LGT), assim como no dever de imparcialidade da actuação ... decisão. 4. Isto mesmo que estejam em causa factos contrários aos interesses patrimoniais do credor tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
baseia-se, por um lado, na recusa de protecção do comportamento negligente assumido pelo credor, que ocorre quando este demora a exercer o seu direito e, por outro, na protecção ... para este à medida que o tempo passa; III.1-a lei procura equilibrar os interesses antagónicos de credor e devedor e a previsão do n.º 2 do artigo
Relator: ISABEL SILVA
conflito de interesses, a colidir com a essência dos deveres de lealdade pois é inconciliável a defesa dos seus próprios interesses, enquanto credor, com a defesa dos interesses da sociedade/s
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
vontade dos credores. 4.- O novo paradigma da insolvência, assentando na primazia do interesse dos credores, e assumindo constituir “custo” destes a recuperação da insolvente, coloca nas mãos dos credores
Relator: ALBERTINA PEDROSO
comportamento concludente como é o pagamento voluntário da quantia exequenda, aceita o direito do credor talqualmente este se encontra representado no título executivo (artigo 849.º, n.º 1, alínea ... encontrar bens ou porque os encontrados não são suficientes para a satisfação do interesse do credor, podendo a instância executiva ser posteriormente renovada, não se verifica a inutilidade superveniente
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
Insolvência previsto no art. 56º do CIRE, no caso de não existir Comissão de Credores no Processo de Insolvência em causa, não tem o Juiz, antes de proferir decisão sobre ... quando esses actos jurídicos, praticados em período suspeito, manifestamente prejudicam a satisfação dos interesses dos credores e foram realizados com a intervenção de terceiros que integram o leque das “pessoas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
antes de se encontrar em estado de insolvência, tendo que ter presentes os interesses dos credores bem como os sacrifícios que deste seu estado lhe advirão para satisfazer as suas
Relator: ANA PINHOL
procuração no interesse exclusivo do dominus (cfr. artigo 265º, n.º 2 do Código Civil), que é livremente revogável e a procuração também no interesse do credor ou de terceiros
Relator: Cristina da Nova
despacho da venda, ou do ato de venda, aos credores com garantia real aponta para a falta de interesse em agir do executado/recorrente. Quem ... pode ser prejudicada com tal omissão não é o executado mas os credores, logo só estes têm interesse em demandar contra tal omissão ou nulidade. 4.O executado não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quer o interesse do devedor (que poderá ficar, definitivamente, exonerado do seu passivo restante - face ao termo do processo de insolvência), quer os interesses dos seus credores (que aqui encontram
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
insolvência, formam um património separado ou de afetação especial, adstrito à satisfação dos interesses dos respetivos credores. II- No âmbito do processo de insolvência vigora o princípio de que todos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
juiz. 3. Tal autorização há de respeitar uma ponderação do interesse dos vários interessados (executados e credores), atendendo-se ao valor das ofertas existentes dentro de um período de tempo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
processos de natureza judicial, nem à desconsideração dos direitos dos credores, na sua relação de conflito com os interesses do devedor. III – Assim, ponderados os valores envolvidos, impõe ... situações, em que o devedor recusa a existência do crédito, a ser negada ao credor a oportunidade de dele fazer prova, por todos os meios legalmente admissíveis, é o direito
Relator: FRANCISCO XAVIER
igualdade dos credores salvaguardado no artigo 194º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas a aprovação do plano de recuperação onde se prevê que o credor hipotecário recebe ... imposição de um ónus desproporcionado e irrazoável para com estes credores, que a existência do crédito privilegiado e o interesse na revitalização do devedor não justificam
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
prazo para apresentação de proposta de aquisição do bem a vender por parte do credor garantido a que alude o nº3 do art. 164º do CIRE, conta-se desde ... base para a alienação projetada. 2. O conhecimento da data da venda, podendo ter interesse para a apresentação de uma proposta, e naturalmente tem porque faz parte do “tempo útil