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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
popular consagrada no artº 31º nº 1 CVM são os interesses individuais homogéneos ou os interesses colectivos dos investidores não qualificados em valores mobiliários. 4. O conceito
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
popular consagrada no artº 31º nº 1 CVM são os interesses individuais homogéneos ou os interesses colectivos dos investidores não qualificados em valores mobiliários. 4. O conceito
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
pluralidade de indivíduos, com o mínimo de estrutura organizatória e com um sentimento comum de ligação dos seus membros a um qualquer processo de formação da vontade colectiva; II. Assim ... não um interesse superior que, de certa forma, os ultrapassasse –, sabendo que para atingirem tal desiderato necessitavam da colaboração e da intervenção de outros indivíduos
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