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  1. TRE

    196/14.4JELSB.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    pluralidade de indivíduos, com o mínimo de estrutura organizatória e com um sentimento comum de ligação dos seus membros a um qualquer processo de formação da vontade colectiva; II. Assim ... não um interesse superior que, de certa forma, os ultrapassasse –, sabendo que para atingirem tal desiderato necessitavam da colaboração e da intervenção de outros indivíduos