7091/15.8T8VNF-A.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
válido se for alegado no aludido acto que se verifica existir justificado interesse próprio da Sociedade, já que trata de uma das situações ressalvadas na parte final
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Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
válido se for alegado no aludido acto que se verifica existir justificado interesse próprio da Sociedade, já que trata de uma das situações ressalvadas na parte final
Relator: HELENA MELO
interesse da herança e não em interesse próprio e exclusivo, sendo os outorgantes os herdeiros e não a herança que não tem personalidade jurídica. .O contrato de sociedade dita irregular
Relator: ISABEL SILVA
maior ou menor gravidade de um qualquer comportamento do gerente duma sociedade terá sempre de ser equacionada no contexto da conduta e da estrutura e atividade da empresa ... Sociedade, requer a insolvência dessa Sociedade verifica-se um conflito de interesses, a colidir com a essência dos deveres de lealdade pois é inconciliável a defesa dos seus próprios interesses
Relator: CLEMENTE LIMA
empresa em funcionamento; II. O interesse, público, do Estado em arrecadar as contribuições para a Segurança Social releva sobre o interesse particular, da sociedade arguida, tendo em conta a força ... disso, o interesse dos arguidos em pagar os salários aos seus trabalhadores, bem como em pagar aos fornecedores, emerge da satisfação, em primeiro plano, do interesse próprio em assegurar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
afastar um perigo atual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro”. II - Um desses requisitos assenta no princípio do interesse preponderante, no sentido de que exclui ... financeiras da sociedade, eventualmente privilegiando o pagamento de salários e a fornecedores e evitando que deixasse de funcionar, se bem que consubstancie motivo atendível, não se configura propriamente como honroso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deixam margem para dúvidas de que no POC o termo capital, quando referido a sociedades, tinha como significado o seu capital nominal, que capital nominal e prestações suplementares eram realidades ... pretendeu explicitar que as prestações suplementares se enquadram entre as "outras componentes do capital próprio". 7. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como um conceito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos partes diferentes do dispositivo da decisão recorrida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e