19 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 10

    164/11.8GAPNC.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; - Que a ameaça

  2. TRE

    8/11.0GBVRS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    campo de aplicação limitado aos indicados bens ameaçados - a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens de considerável valor -, o que se harmoniza ... estacas das tendas montadas em mercado, inegavelmente se projectando no perigo quanto à integridade física do visado, revestiu, nesse momento e nessa circunstância, uma ameaça

  3. TRE

    123/14.9GFSTB.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    envolve necessariamente a manifestação do propósito de atentar contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexuais ou bens patrimoniais de considerável significado económico

  4. TRE

    529/10.2GALGS.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    infligir a outrem um mal que constitui crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, a adequação

  5. TCANsó sumário

    00031/10.2BEVIS

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    associado do A. (STAL) que se encontrava integrado na categoria de operário principal da carreira de pessoal operário do R (Município), transitou bem para a categoria de assistente operacional

  6. TRC

    835/13.4GCLRA.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    este bem jurídico ser lesado, por qualquer espécie de comportamento que afecte a dignidade pessoal do cônjuge e, nessa medida, seja susceptível de pôr em causa o supra referido ... determinado período de tempo, admitindo-se, porém, que um singular comportamento bastará para integrar o crime quando assuma uma intensa crueldade, insensibilidade, desprezo pela consideração do outro como pessoa, isto

  7. TREcitado por 4

    166/14.2TTTMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    horário descontínuo e subsídio de horário incómodo, devendo as médias anuais de tais prestações integrar a retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal até ... desempenhadas – não representando, por isso, qualquer ganho para o trabalhador – não integra a sua retribuição; vi. Também não integra a retribuição do trabalhador a atribuição ao mesmo pela empregadora

  8. TRCcitado por 2

    309/11.8TBVZL.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    dois anos, teve um dano estético de grau 3/7, um prejuízo de afirmação pessoal de 4/7, e um quantum doloris de 5/7, mostra-se aceitável já que, considerando as circunstancias ... euros e ficou com uma IPP de 20% ou Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psiquica, de 20 pontos. 5 - Não sendo pedida a correção monetária ela, se efetivada

  9. TRE

    36/15.7PAENT.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    jurídico protegido no crime de violência doméstica é plural e complexo, abrangendo a integridade corporal, saúde física e psíquica e a dignidade da pessoa humana. II - O crime de violência ... soma dos diversos ilícitos que o podem preencher, não sendo as condutas que integram o tipo consideradas autonomamente, mas antes valoradas globalmente na definição e integração de um comportamento repetido

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    2/2004, de 15 de janeiro, na redação originária, e bem assim os estatutos do pessoal dirigente que a antecederam (Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho, Decreto ... cargos ou funções de natureza transitória a preencher, quase em exclusivo, por trabalhadores já integrados nos respetivos quadros, a possibilidade de os mesmos virem a ser desempenhados pelos mais aptos

  11. TRE

    455/12.0TASLV.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    modelo processual, como é o consagrado pelo CPP, de estrutura acusatória, embora integrado por um princípio de investigação, não é de somenos importância e, pelo contrário, de relevância decisiva ... inadiáveis, que tragam custos para o arguido superiores ao direito que tem de estar pessoalmente presente na audiência de julgamento. IV - Terão, afinal, de se reconduzir a razões ponderosas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    são objeto de regras especiais nem se encontram abrangidos nessa matéria pelo Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004 ... centros de saúde do SNS. 28. Os profissionais em funções no SNS que integram a carreira especial médica cuja relação jurídica de emprego público é constituída por contrato de trabalho

  13. TCANsó sumário

    00560/12.3BECBR

    Relator: Vital Lopes

    operações em determinadas contas de custos e de proveitos («Encargos com deslocações de pessoal/ «Remunerações» ; «Vendas»/ «Prestações de serviços») é susceptível de impugnação judicial ainda quando de tais alterações não ... anterior à decisão de 1.ª instância, não procedendo a alegação de que não integravam as peças do PA, processo esse de cuja remessa aos autos pela Fazenda Pública

  14. TRG

    131/03.5TACMN.G1

    Relator: DOLORES SILVA E SOUSA

    princípio de direito consuetudinário que com conteúdo mais ou menos uniforme, vem sendo integrado em Tratados, Convenções e Protocolos Internacionais, II. Face ao disposto no art. 14º ... interessado em qualquer ato processual, nem envolve para ele qualquer restrição da sua liberdade pessoal, razão pela qual nada impede o Estado Português de através das suas autoridades judiciárias

  15. TRG

    54/13.0GACHV.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    mera detenção da substância ilícita que não se destine na totalidade ao consumo pessoal do agente e ainda que não se demonstre a intenção de venda. II) No quadro legal ... considerando o facto no seu conjunto, impõe-se um juízo de ilicitude consideravelmente diminuído, integrador da previsão do artº 25º do DL 15/93, permitindo incluir a conduta do arguido

  16. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b