59/14.3TASBG.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
omitido a indicação das disposições legais aplicáveis, e determina a inadmissibilidade legal ou a inexequibilidade da instrução por falta de objecto
27 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
omitido a indicação das disposições legais aplicáveis, e determina a inadmissibilidade legal ou a inexequibilidade da instrução por falta de objecto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido deduzidos embargos à execução nos quais se suscitou a questão
Relator: PAULO AMARAL
1. A alegação genérica e abstracta de que foi violado o pacto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para que exista um penhor não basta que o depositante se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A exigência legal de, no requerimento executivo, o exequente expor os
Relator: PAULO AMARAL
I- A exequibilidade da sentença não depende do acordo entre os interessados
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Anteriormente à redacção introduzida pelo DL nº 329-A/95, de 12
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Não podem confundir-se as “questões” que o julgador tem de
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. Uma livrança em branco é uma livrança incompleta, em que falta
Relator: MÁRIO SERRANO
I-Na impugnação da matéria de facto tem de haver uma indicação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A falta de citação de credor que devesse ter sido citado
Termo e Condições" for declarada total ou parcialmente inválida ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade apenas afetará essa disposição ou parte dessa disposição contratual que é inválida ou Ineficaz, subsistindo
Relator: FRANCISCO XAVIER
Deve recusar-se a declaração de executoriedade de decisão estrangeira, ao abrigo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Em sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na cessão de créditos, a notificação do devedor não é facto
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nas acções executivas para entrega de coisa certa, o direito de
Relator: PAULO AMARAL
O art.º 46.°, n.º 1, alínea c), do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No recurso a um título de crédito como mero quirógrafo, a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após