03129/10.3BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
não são juízes «de direito» mas juízes «de paz», com todas as implicações que daí decorrem. 4 – A temporalidade do mandato dos juízes de paz não colide com a separação ... independência dos seus titulares, tal como não colide relativamente aos Juízes do Tribunal Constitucional ou dos juízes dos tribunais internacionais, designadamente o Tribunal de Justiça da União Europeia, do Tribunal