139/13.2TTVRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
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Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ALDA MARTINS
I - O ónus de alegação no que respeita à impugnação da decisão
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Ao invés do que se passa no 1.º interrogatório do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O exame de pesquisa de álcool no sangue deve ser efetuado
Relator: MOISÉS SILVA
i) a imperatividade da lei, quanto ao limite máximo de oito horas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A morte do empregador em nome individual só determina a cessação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Observa o formalismo previsto no artº 147º, nº 2, do CPP
Decreto do Presidente da República n.º 115/2016 do Brigadeiro-General, Piloto
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida