00102/14.6BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
alterações dos horários de trabalho que excedam uma semana devem observar as seguintes formalidades: fundamentação e precedência de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta ... formalidades previstas no referido normativo, cujo incumprimento foi suscitado na 1ª instância. IV – Os artigos 2º, 10º e 11º da Lei n.º 68/2013 não padecem de inconstitucionalidade por violação