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  1. TCANsó sumário

    00102/14.6BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    alterações dos horários de trabalho que excedam uma semana devem observar as seguintes formalidades: fundamentação e precedência de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta ... formalidades previstas no referido normativo, cujo incumprimento foi suscitado na 1ª instância. IV – Os artigos 2º, 10º e 11º da Lei n.º 68/2013 não padecem de inconstitucionalidade por violação

  2. TREcitado por 1

    1981/11.4TBPTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de