07507/14
Relator: ANABELA RUSSO
tendo naquele mesmo ano (2011) terminado o prazo de pagamento voluntário do imposto em dívida, é manifestamente intempestiva a impugnação judicial interposta em Novembro de 2013 com fundamento em ilegalidades ... inconstitucionalidade de penhora, suspensão do processo de execução fiscal e condenação das Entidades Impugnadas ao pagamento de uma indemnização a título de danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de tais