13 resultados nos descritores e sumários · 125 no texto integral

  1. TRG

    557/08.8TBVLN.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte perda ... força de trabalho humano sempre é fonte de rendimentos, sendo que tal incapacidade obriga a um maior esforço para manter o nível de rendimento anteriormente auferido. 3) Em sede

  2. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    seguintes tópicos: a gravidade das lesões e as suas consequências, o grau de incapacidade funcional, a esperança média de vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer ... anos de idade, à data do acidente (15 de Novembro de 2010), a incapacidade permanente geral, impeditiva do exercício da sua actividade profissional habitual (trabalhava com o pai, como pedreiro

  3. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    não só com bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço

  4. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica constitui um dano que importa reparar, independentemente de se traduzir ou não ... funcional e psíquica acentuadas, não se podendo olvidar em termos de normalidade da vida, que quanto maior for o tempo em que um indivíduo se encontra em situação de incapacidade

  5. TCANsó sumário

    03195/14.2BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível – artigo 48.º/3/b da Lei 98/2009. Tendo a respectiva Junta Médica atribuído ao recorrente uma capacidade funcional residual ... pensão por incapacidade. IV – Os cálculos efectuados pela CGA quanto ao “subsídio por situação de elevada incapacidade” conferido ao recorrente, reflectem o valor apurado quanto à capacidade funcional residual, estando

  6. TRG

    293/09.8TCGMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador de máquinas, e tendo deixado de auferir, por força dessa incapacidade, o rendimento anual ... tais lesões demoraram a curar (739 dias, sendo 99 com Incapacidade Total Absoluta e 640 com Incapacidade Permanente Parcial); as sequelas que tais lesões deixaram no A: marcha claudicante; diferença

  7. TRE

    79/14.8T8TMR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível

  8. TRG

    2603/14.7T8BRG.G1

    Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA

    prevenir, a exigência cumulativa de um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 75% com a impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa. Sendo este ... Estando provado que o segurado não declarou à seguradora que era portadora de uma incapacidade de 69% à data em que preencheu o boletim de adesão ao seguro de grupo

  9. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo ... patrimonial. 3. Mesmo nos casos em que o lesado não esteja a trabalhar, a incapacidade permanente será potencialmente impeditiva ou limitativa da sua capacidade de trabalho, face à necessidade

  10. TCANsó sumário

    00467/10.9BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Juntas Médicas para apreciação das causas de incapacidade dos trabalhadores, à luz do Artº 91º do Estatuto da Aposentação, não poderão ser um mero repositório de três médicos de quaisquer ... justifiquem a submissão dos subscritores da CGA às mesmas, devendo adequar-se tendencial e funcionalmente às enfermidades de natureza especifica, sempre que tal se justifique. 2 – Apresentando o trabalhador submetido