1448/12.3TBTMR.E1
Relator: SILVIO SOUSA
anti-ético ou ofensiva da “justiça e do sentimento jurídico dominante”, com a inerente inaplicabilidade da figura do abuso de direito, uma ação de reivindicação, a fim de se extrair
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Relator: SILVIO SOUSA
anti-ético ou ofensiva da “justiça e do sentimento jurídico dominante”, com a inerente inaplicabilidade da figura do abuso de direito, uma ação de reivindicação, a fim de se extrair
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
definir as características cautelares das medidas de coacção em processo penal e enfrentar a inaplicabilidade, nesta sede de medidas cautelares, da noção civilística de caso julgado formal
Relator: FERNANDO BENTO
Resulta do regime transitório decorrente dos preceitos referidos na antecedente conclusão o princípio da inaplicabilidade, em bloco, do novo regime instituído pela lei n.º 26/95 aos titulares de cargos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
esta tenha sido preenchida quando aquele já não era sócio da subscritora. II – A inaplicabilidade de acórdão uniformizador de jurisprudência pressupõe a invocação de argumentos inovadores e ponderosos, com relevância
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
mora); adequação da providência requerida a assegurar a efectividade do direito ameaçado e inaplicabilidade ao caso de qualquer uma das providências especificadas no código. Exige-se, ainda, que o prejuízo
Relator: Frederico Macedo Branco
107º (Posse administrativa e execução coerciva), por não estar prevista a sua inaplicabilidade ao domínio público. Havendo segmentos do RJUE excluídos expressamente da intervenção municipal no que concerne ao Domínio
Relator: Frederico Macedo Branco
habitação unifamiliar ou não é compatível essa utilização”, mostra-se insuficiente para inaplicar o regime padrão, recorrendo-se ao regime de exceção. Tendo-se o Município Auto-vinculado
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que as partes acordaram trabalhos de remodelação de habitação
Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
Relator: ALBERTO BORGES
I. Nada obsta que o arguido, notificado para comparecer perante o Ministério
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: JORGE BISPO
Ao prazo para a constituição como assistente estabelecido no artº 68º, nº
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: MATA RIBEIRO
1. Na ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o juízo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A ação declarativa sob a forma de processo comum constitui o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A emissão/utilização de cartões bancários, assenta numa relação triangular
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A validade da acusação, enquanto delimitadora do objecto do processo, depende
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis