81367/15.8YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
princípio da cooperação 2 – Para o efeito, a parte terá que alegar a imprescindibilidade das ditas testemunhas e a dificuldade séria em apresentá-las, designadamente, por desconhecer o seu paradeiro
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
princípio da cooperação 2 – Para o efeito, a parte terá que alegar a imprescindibilidade das ditas testemunhas e a dificuldade séria em apresentá-las, designadamente, por desconhecer o seu paradeiro
Relator: JOSÉ AMARAL
protecção do segredo, devem prevalecer aqueles, por mais preponderantes, tendo em conta a imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade (dado o protagonismo da testemunha), a importância dos interesses
Relator: LUÍS TEIXEIRA
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Relator: JOÃO AMARO
I - Tendo o arguido e a ofendida na pendência do processo, no
Relator: INÁCIO MONTEIRO
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Fundo devem cingir-se à Estado, decidir as participações do Fundo até ao montante imprescindibilidade na prossecução do interesse público, de- de 10 milhões de euros e propor aos membros
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
I SÉRIE Segunda-feira, 17 de outubro de 2016 Número 199 ÍNDICE
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Portaria n.º 186/2016 Artigo 2.º de 13 de julho Objetivo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Estando em causa a investigação de um crime de insolvência dolosa
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O dever de sigilo profissional e o dever de sigilo bancário
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I - Em matéria de processo penal é admissível a limitação do direito
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Relator: SÉRGIO ALMEIDA
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A procedência do incidente a que se referem os artigos 417.º