721/13.8TACLD.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
seja, que demonstre não só a possível incorrecção decisória mas o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. III - Quando o recorrente não cumpriu o ónus de impugnação especificada
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Relator: FERNANDO CHAVES
seja, que demonstre não só a possível incorrecção decisória mas o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. III - Quando o recorrente não cumpriu o ónus de impugnação especificada
Relator: MOISÉS SILVA
imperatividade da lei, quanto ao limite máximo de oito horas por dia e de quarenta horas por semana, previsto nos art.ºs 203.º n.º 1 do CT atual
Relator: FONTE RAMOS
direitos de acção judicial e indemnizações emergentes do mesmo acidente”, estará naturalmente condicionado pela imperatividade do regime jurídico dos acidentes de trabalho (em serviço), que não poderá desrespeitar/defraudar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Prestando a sinistrada à data do acidente, trabalho não regular decorrente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Antes da celebração do contrato de seguro, o tomador ou o
Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
IMT – Isenção - Artigo 270.º CIRE
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano
Relator: ALICE SANTOS
I - Ouvir o condenado na presença do técnico que apoia e fiscaliza
Relator: ALDA MARTINS
II. Todavia, estando a responsabilidade transferida pelo empregador para a seguradora através
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação
Relator: MANUEL BARGADO
1. O prazo a que alude o nº 5 do artigo 17º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O prazo fixado no n.º 5 do artigo 17.º
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2016 lização da rede ferroviária
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Para o assistente poder recorrer, não há que fazer-lhe outras
Relator: MANUEL BARGADO
I – A homologação de Plano de Recuperação que estabeleça uma moratória no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da