33/14.0 GBADV.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: ALBERTO MIRA
formulação prévia de acusação particular, falta uma condição do procedimento criminal - ilegitimidade do MP para o referido acto -, cognoscível oficiosamente, a todo o tempo, com ressalva do caso julgado formal
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A falta de menções essenciais no RAI, como seja por défice de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Não basta à procedência da impugnação e, portanto, para a modificação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A exigência de acusação particular constitui pressuposto processual penal material do
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As medidas de coação “detenção na habitação com vigilância eletrónica” e
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Face ao regime jurídico em vigor, uma condenação em pena de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I- findo que esteja o incidente de suspeição deduzido contra o juiz
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Transitada em julgado a decisão condenatória penal, passa-se de imediato
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de