114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
facto de haver prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo
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Relator: ISABEL DUARTE
facto de haver prova divergente não significa que estejamos perante uma dúvida séria e honesta; IV –A perda do mandato, decorrente da alínea f) do artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Estando em causa crime de injúria (art. 181º, nº1, do CP
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: CLEMENTE LIMA
(i) A declaração, por parte dos arguidos, de que não existe passivo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Não está ferida de irregularidade a notificação do sujeito tributário nos
Relator: JORGE FRANÇA
A expressão “Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A pena de multa é uma verdadeira pena, que tem de
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Os factos apurados podem assentar numa multiplicidade de meios de prova
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra