700/12.2TTBRG.1G1
Relator: ANTERO VEIGA
optaram. Não é em tal caso necessário justificar a concretização do grau de incapacidade no range previsto na lei, se não há agravamento ou melhoria, mantendo-se as sequelas iguais ... Até porque em face da inexistência de alteração da situação, o grau de incapacidade fixado tem força de caso julgado. Não ocorrendo alteração na capacidade de trabalho ou de ganho