866/11.9TBABT.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
sabido que, no caso, atenta a idade da autora, é comum acontecer que as sequelas do acidente no foro mental agravem com o decurso do tempo, situação que em tempos
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
sabido que, no caso, atenta a idade da autora, é comum acontecer que as sequelas do acidente no foro mental agravem com o decurso do tempo, situação que em tempos
Relator: MATA RIBEIRO
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3- Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori,antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. 4 – Estabelecendo o artº 3º, nº1
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Existe uma clara contradição na afirmação de que a suspensão da
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que as partes acordaram trabalhos de remodelação de habitação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: MANUEL BARGADO
I - O início do prazo de prescrição reporta-se, não ao momento
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – O conceito de acusação “manifestamente infundada”, assente na atipicidade da conduta
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. no art
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A diminuição irreversível, em 50%, da acuidade visual do olho direito
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O direito à demarcação traduz-se num direito potestativo à colaboração
Relator: MATA RIBEIRO
1. Na ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o juízo