393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
permitindo ao devedor escapar à punição criminal. III – O crime de abuso de confiança fiscal consuma-se no momento em que a prestação tributária deveria ter sido paga
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Relator: JOÃO AMARO
permitindo ao devedor escapar à punição criminal. III – O crime de abuso de confiança fiscal consuma-se no momento em que a prestação tributária deveria ter sido paga
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... revisão, podem os contribuintes provocar a revisão a levar a efeito pela A. Fiscal, visto se entender a revisão como um poder-dever, pois os princípios da justiça, da igualdade
Relator: MOREIRA DO CARMO
natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo do art. 64º, nº, 7, do DL 291/2007, de 21.8, pois
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência contida na al. b) do nº 4 do artigo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ponto de prevalecer perante a reconhecida importância do bem jurídico protegido pela incriminação fiscal e as finalidades que presidem à obrigação de pagamento de impostos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório o uso deste método alternativo no caso previsto no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
aceitação de que esse conflito de deveres existe e que prevalece a obrigação fiscal. 3 - Cremos, no entanto, que não só não há conflito de deveres relevante, como também
Relator: LURDES TOSCANO
está em causa nos autos questão relativa ao reconhecimento de uma isenção fiscal não preclude a competência do tribunal arbitral para dirimir o litígio em referência, porquanto a pretensão ... ilegalidade, integrando a causa de pedir a invocação da existência de isenção fiscal (isenção de IMT), associado à transmissão de bens imóveis no âmbito de plano de insolvência
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O artigo 364.º do Código de Processo Penal, que trata
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 8. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: Pedro Vergueiro
produz nulidade. II) A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT, não sendo subsumível, designadamente ... daquele artigo e, como nulidade, deverá ser invocada perante o órgão da execução fiscal [cf. n.ºs 1 e 2 do art. 191.º do Código de Processo Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
após o que remete para as diversas alíneas constantes do artigo. 3. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art