Parecer n.º 10/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
outro partido da coligação (artigo 18.º, n.º 1, da LEAR). 10. A coligação de partidos políticos não constitui entidade distinta da dos partidos políticos que a integram (artigo ... reportar a partidos políticos deve referir-se a partidos políticos e coligações como se as mesmas constituíssem entidades distintas dos partidos que as integram o que implicaria a retirada