09420/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectuada na sequência da apresentação a pagamento da conta final do processo e dentro do prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais ... conta final do processo, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes
- RECURSO DE DECISÃO PROFERIDA POR UM TRIBUNAL ARBITRAL (ARTºS.25, 27 E 28, DO RJAT)
- FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO ARBITRAL JUNTO DOS T.C.ADMINISTRATIVOS
- FUNDAMENTO DE PRONÚNCIA INDEVIDA
- ARTº.28, Nº.1, AL.C), DO RJAT
- ABRANGE A ALEGADA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL ARBITRAL
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO