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  1. TRGcitado por 3

    36/14.4TBFAF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    protecção do consumidor, como parte mais frágil, que obriga o predisponente, ainda na fase pré-negocial, a comunicar ao aderente o teor integral das cláusulas contratuais gerais, e a informá

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    acessórias que, de acordo com o clausulado ou na economia do contrato, despertem ilícito negocial com gravidade. 25.ª – Em todo o caso, o incumprimento de obrigações e deveres ... seguros que estabeleça um plano evolutivo da cobertura de riscos para as subsequentes fases. No mínimo dos mínimos, impor-se-ia apresentar a apólice de seguro de responsabilidade civil para

  3. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser