823/12.8PBGMR.G1
Relator: PAULA ROBERTO
I) O Ministério Público goza de independência e autonomia que não se
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Relator: PAULA ROBERTO
I) O Ministério Público goza de independência e autonomia que não se
Relator: ALBERTO BORGES
idem; V - A suspensão provisória em processo comum só é possível na fase de inquérito ou da instrução, pelo que ultrapassada essa fase não podem os autos voltar à fase
Relator: JOÃO NUNES
acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; iii. por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir na fase de julgamento e requerida na contestação, não podem colidir com o interesse da realização da justiça penal ... tese da irrestrita possibilidade de apresentação de meios de prova a produzir na fase de julgamento consentiria a realização de diligências inúteis para a descoberta da verdade e boa decisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
respetiva qualificação jurídica levada a cabo pelo MP, não virem a ser confirmadas em fase judicial subsequente, tal como ocorreu no caso presente. 3. Sendo a falta de acusação particular ... insuscetível de suprimento, a sua verificação na fase de julgamento impede o prosseguimento do procedimento criminal pelo crime respetivo se a questão se colocar até ao encerramento da audiência
Relator: JOÃO AMARO
efectuada, necessariamente, pela Administração Tributária, podendo sê-lo, estando o processo em fase de instrução, por determinação do juiz que a esta preside. II – Essa notificação não se destina
Relator: VÍTOR AMARAL
patrocinada de obter ganho de causa, com o respetivo advogado a acompanhar todas as fases do processo, é adequada, por prudente, razoável e proporcional, a fixação do montante indemnizatório
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada na fase da instrução ou aquando do despacho a que se reporta o artigo ... rejeição do requerimento de abertura da instrução já anteriormente admitido. III - Ultrapassada a fase de controlo da acusação ou do requerimento de abertura da instrução, por efeito da preclusão
Relator: FERNANDO CHAVES
obrigação de apresentação periódica aplicada ao arguido pelo decurso do respetivo prazo máximo, na fase de inquérito, não obsta, porém, a que a mesma possa ser novamente aplicada numa fase ... medida de coação por ter decorrido o prazo máximo durante o qual, numa determinada fase processual, ela podia vigorar não impede que volte a ser aplicada em fase processual posterior
Relator: ANABELA RUSSO
contexto um especial dever a observar pelo Tribunal, apenas postergável, seja qual for a fase do processo, nas situações em que a realidade fáctica e jurídica em presença revela
Relator: ANA BARATA BRITO
processo contraordenacional, o arguido pode defender-se na fase judicial mesmo que não o tenha feito na fase administrativa, pois a lei não o impede e não prescreve qualquer efeito ... Embora o interesse e benefício da arguida, decorrentes da prática da contraordenação, indiciassem, na fase administrativa, a sua ligação aos factos e a sua responsabilidade, tendo surgido, em julgamento, provas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
protecção do consumidor, como parte mais frágil, que obriga o predisponente, ainda na fase pré-negocial, a comunicar ao aderente o teor integral das cláusulas contratuais gerais, e a informá
Relator: JORGE SEABRA
dispor dos interessados para a invocação de qualquer vício ou irregularidade ocorridos na sua fase administrativa ou judicial, um processo universal, no sentido de que todas as questões relevantes
Relator: ISABEL VALONGO
Está vedado ao titular do documento de identificação do veículo, em sede
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
procedimento probatório da prova pericial comporta as fases da sua proposição, da sua admissão, da sua preparação (fixação do objecto da perícia) e da sua produção e assunção, sendo ... relatório pericial e a decisão que sobre as mesmas recaírem inscrevem-se na fase da produção e assunção. II - A decisão de indeferimento de uma reclamação apresentada contra um relatório
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
regime do concurso público, a inserção de uma fase de negociação das propostas no programa do procedimento restringe-se às hipóteses de celebração de contratos de concessão de obras públicas ... negociação. 3. A ilegalidade que inquina o procedimento dos contratos consequentes por inserção da fase de negociação pré-adjudicatória das propostas no quadro da remissão constante do artº 259º
Relator: ELSA PAIXÃO
processo de contraordenação comporta a fase administrativa [regulada nos arts. 33º a 58º do RGCOC] e pode comportar uma fase judicial [regulada nos arts. 59º a 82º do RGCOC ... não tem que obedecer aos requisitos da acusação pública deduzida em processo criminal na fase de inquérito, previstos na alínea b) do nº 3 do art. 283º do CPP, como
Relator: VASQUES OSÓRIO
nível infraconstitucional, o princípio do contraditório mostra-se presente em todas as fases do processo penal, na fase do inquérito (art. 271º, nº 1) na fase da instrução (art. 294º ... 298º e 301º, nº 2), na fase do julgamento (art. 323º, nº 1, f), 327º, 360º, nºs 1 e 2 e 361º, nº 1), ainda que com muito distintas intensidades
Relator: HELENA MELO
261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar o chamamento após a fase dos articulados e antes ainda da decisão quanto à legitimidade, quando o incidente é deduzido
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
convicção do tribunal não pode, consequentemente, assentar de forma simplista no ataque da fase final da formação dessa convicção, isto é, na valoração da prova; tal censura terá de assentar