428/10.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
27 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se o credor, em execução para prestação de facto fungível, optar
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A exceptio non adimpleti contractus destina-se a repor o equilíbrio
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: ISABEL ROCHA
No art.º 1371.ºnº 2 do CC a necessidade simultânea, de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. O preço devido, como condição do exercício do direito de preferência
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O nascimento do direito de propriedade na esfera jurídica de alguém
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Tendo resultado provado que a A. sofreu danos não patrimoniais (lesão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A aplicação, não obrigatória, da norma inscrita no n.º 2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A falta de pagamento de retribuições, que se prolongue por mais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A rejeição do recurso quanto à impugnação da matéria de facto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
IVA - Simulação fiscal; Contrato de locação financeira
IRC - Despesas de representação. Tributação Autónoma. (artigo 88.º n.º 3
IRC - Preços de transferência
IS – Verba 28.1 da TGIS; competência do Tribunal Arbitral