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  1. TRCcitado por 12

    2316/12.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam os elementos da previsão normativa em que se funda a pretensão do autor - a causa de pedir - ou do reconvinte ... refere o art.5º nCPC, têm necessariamente de ser complementares ou concretizantes de outros factos essenciais oportunamente alegados em fundamento do pedido ou da excepção. 6. Essa complementaridade ou concretização

  2. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes, por não contenderem com o regime substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa ... existência (ou inexistência) de um facto, ela pode ser expressa ou tácita/implícita, podendo deduzir-se um facto complementar ou concretizador não expressamente articulado de factos essenciais nucleares alegados

  3. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    al.b) do artº 5º do CPC ,“Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado ... desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando

  4. TCASsó sumário

    13325/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    até ao início das alegações orais em 1ª instância, a prestação de declarações sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto. II - O sistema jurídico ... presença de terceiros intervenientes; (ii) quanto aos factos complementares de factos essenciais; e (iii) quanto aos factos concretizadores de factos essenciais. IV - Só no primeiro caso (factualidade essencial que apenas

  5. TCANsó sumário

    00248/11.2BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    pronunciar-se sobre as questões que constituem objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. II- Se resultado da reposta à audiência prévia, e relativamente a cada ... concretizar a audiência prévia não se tornava necessário proceder à audição das testemunhas invocadas, uma vez que essa prova não seria idónea a afastar a prova dos factos invocados pela