16/15.2GEVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
isso, punível o comportamento do arguido que, em “perfis” falsos que criou no “facebook”, abertos ao público, com o nome “D…P… Nua”, ali postou duas fotos ... cara, por se traduzir no uso de fotografias de outra pessoa (publicitadas no “facebook”), contra a vontade da pessoa retratada. IV - À semelhança de outros bens jurídicos correspondentes a liberdades