139381/13.2YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2. No âmbito do processo especial previsto no DL n.º 269/98, de 01.9, no qual não é admissível reconvenção, não
685 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FONTE RAMOS
quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2. No âmbito do processo especial previsto no DL n.º 269/98, de 01.9, no qual não é admissível reconvenção, não
Relator: FERNANDO CHAVES
escreve o Prof. Figueiredo Dias, o princípio regulativo da aplicação do regime da atenuação especial é a diminuição acentuada não apenas da ilicitude do facto ou da culpa do agente ... adequação e suficiência face às finalidades de prevenção geral positiva e de prevenção especial, nomeadamente de prevenção especial de socialização, preterindo-a a favor da prisão na hipótese inversa
Relator: HELENA MELO
nalguns casos, expressamente remetem (cfr.artigo 17º F, nºs 3, 4 e 5), com as especialidades resultantes do facto de não existir no PER uma sentença de verificação e graduação
Relator: CARLOS MOREIRA
acção especial de fixação judicial de prazo, como processo de jurisdição voluntária (art. 1026 CPC), visa unicamente a fixação de prazo, vg., para as situações previstas no artº 777º nº2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
infrações penais relativas a “comunicações, dados de comunicações e sua conservação” existe legislação especial que secundariza o Código de Processo Penal e torna quase irrelevantes as Leis nº 5/2004 ... 41/2004 para efeitos processuais penais. 2 - Tal legislação especial são as Leis nº 32/2008, de 17-07 (Lei relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta
Relator: ANABELA RUSSO
Decorridos cerca de 5 anos da introdução no ordenamento jurídico português da regulamentação especial da arbitragem voluntária em matéria tributária, realizada pelo DL n.º Decreto-Lei nº10/2011 ... decisão baseada em fundamento que não tenha sido previamente considerado pelas partes - assume especial relevo, constituindo a audição da partes neste contexto um especial dever a observar pelo Tribunal, apenas
Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
Relator: SÍLVIA PIRES
48º, al. a) do CIRE considera subordinados os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial já existisse aquando da respectiva aquisição, e ainda ... beneficiários de actos de constituição de créditos que à data dessa constituição eram especialmente relacionadas com o devedor, presumindo-se, de modo inilídivel, a existência de um favorecimento desses beneficiários
Relator: Ana Patrocínio
judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista
Relator: SILVA RATO
Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não comerciantes. (Sumário do Relator
Relator: VASQUES OSÓRIO
norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa, sempre, o limite inultrapassável da pena. III - A variação da taxa ... vista do direito penal substantivo, trata-se aqui de uma sanção de índole especial penal a que não está ligada a censura ético-jurídica da pena nem a correspondente comprovação
Relator: ALBERTO BORGES
aplicação do regime penal especial para jovens (DL n.º 401/82, de 23-09) não constitui uma faculdade do tribunal, mas antes um poder-dever, que o tribunal ... sentença que não se pronuncia sobre a aplicação ou não de tal regime especial para jovens ao arguido
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de empresa para os efeitos do artigo 4º, nº 1 alínea u) do Regulamento das Custas Processuais. II- A isenção subjetiva ... custas prevista no citado normativo apenas é aplicável enquanto estiver pendente o processo especial de revitalização, cessando logo que o processo finde, haja ou não aprovação e homologação do plano
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) As nulidades da sentença referidas no artº 379º do CPP são
Relator: Ana Patrocínio
impugnado, e que é formal e substancialmente distinto do procedimento inspectivo. V – O Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) é aplicável, por opção, aos grupos de sociedades
Relator: SÍLVIO SOUSA
efeitos do plano de recuperação, aprovado em sede de processo especial de revitalização, estão circunscritos aos efeitos de créditos constituídos e reconhecidos, e não também aos créditos litigiosos, quanto
Relator: JORGE ARCANJO
pode ser feita extrajudicialmente e o art.416º do C.Civ. não estatui qualquer forma especial, podendo sê-lo por qualquer meio. III - A comunicação para preferência, prevista no art.416
Relator: Ana Patrocínio
facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo, uma norma especial anti-abuso em sede de I.V.A. IV - O artigo 21.º, n.º 1, alínea
Relator: CARLOS MOREIRA
complementado, para o seu aumento, diminuição ou isenção, se se provar, naquele caso, a especial complexidade do processo; e, nestes, a especial simplicidade do mesmo com economia de meios
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
casu, nunca depois do início da audiência, dado tratar-se de forma de processo especial (cfr. al. d), pelo que a mesma sempre se encontraria sanada por ter sido suscitada