08571/15
Relator: CRISTINA FLORA
nessa medida, não havendo um resultado de uma segunda avaliação, não foram esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação pressuposto da impugnação judicial
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Relator: CRISTINA FLORA
nessa medida, não havendo um resultado de uma segunda avaliação, não foram esgotados os meios graciosos previstos no procedimento de avaliação pressuposto da impugnação judicial
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
verificador independente. Este diploma traz consigo, bem assim, a introdução de meios participativos das populações por meio de consultas públicas a promover antes de cada pesquisa ou sondagem serem aprovadas ... inválido e, por consequência, inválidos os contratos de concessão outorgados, ter-se-ia já esgotado o prazo de seis meses para o Governo dar início à impugnação contenciosa, de acordo
IS – Partes de prédio suscetíveis de utilização independente; Verba nº 28.1 da
IRS - Cláusula geral antiabuso - Prazo para instauração de procedimento. Retenção na fonte
IVA – Exclusão do direito à dedução.
IUC – Cumulação ilegal de pedidos; incidência subjetiva; locação financeira
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
IRS - Mais-valias - Aplicação da lei no tempo
IRC - Dedução de encargos financeiros - Preços de transferência
IRC - Fundos de Investimento Imobiliário. Benefício fiscal
IRC – Tributações Autónomas; Dedução de benefício fiscal
IVA – Dedução de IVA de sujeito passivo misto. Pedido de revisão oficiosa
IRS – Arbitrabilidade de acto de liquidação; pedido de revisão oficiosa; reposição de
IRC – Benefício fiscal – SIFIDE. Compensação
IRC – Tributação autónoma; Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime
IRC - Tributações autónomas; Dedução dos PEC; Lei interpretativa; Competência do Tribunal
IMI - Vícios na notificação; falta de fundamentação; pedido de revisão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
IRC/2010 – Competência do Tribunal Arbitral; Prazo para apresentação do pedido de pronúncia
IRS/2010 – Mais-valias – Pequena empresa não cotada (artigo 43º-3, CIRS) – Artigo