08998/15
Relator: ANABELA RUSSO
Não tendo tal audição prévia sido realizada, nem tendo sido solicitado pelo Tribunal quaisquer esclarecimentos quanto ao objecto da acção, impõe-se concluir que a sentença proferida pelo tribunal arbitral
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Relator: ANABELA RUSSO
Não tendo tal audição prévia sido realizada, nem tendo sido solicitado pelo Tribunal quaisquer esclarecimentos quanto ao objecto da acção, impõe-se concluir que a sentença proferida pelo tribunal arbitral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da investigação traduz o poder/dever que o Tribunal tem de esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições das partes, os factos sujeitos a julgamento, criando, assim
Relator: HELENA CANELAS
não seja omitido o preço unitário de algum dos seus items. IV - Os esclarecimentos às propostas haverão de consistir apenas em informações, explicações destinadas a tornar claro, congruente ou inequívoco
Relator: LURDES TOSCANO
própria demonstração de liquidação notificada aos Impugnantes qualquer explicação, ainda que sumária, que permita esclarecer um destinatário normal sobre o motivo da alteração ao rendimento global que a Administração Fiscal
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
formação da convicção judicial em face das respostas constantes do relatório pericial e dos esclarecimentos complementares eventualmente prestados à luz do regime do artº 485º nºs 2 a 4 CPC/2013 ... eventual erro de julgamento incorrido no juízo de dispensa de prova testemunhal ou de esclarecimentos do perito em audiência (violação primária de direito adjectivo), em regra apenas se confirma não
Relator: ANABELA RUSSO
mesma é notificada à Impugnante resulta qualquer explicação, ainda que sumária, que permita esclarecer um destinatário normal sobre o concreto valor da taxa relativa a 2013 em relação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
utilizado pelo seu autor para chegar à decisão final. 8. Se a fundamentação não esclarecer concretamente a motivação do acto, por obscuridade, contradição ou insuficiência, o acto considera-se não