190/12.0TBAVV.G2
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
contribuir pouco para o esclarecimento da matéria de facto sobre que incide, ou seja, quando não tenha relevância para a descoberta da verdade material; 2) Trata-se de um poder
1000+ resultados
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
contribuir pouco para o esclarecimento da matéria de facto sobre que incide, ou seja, quando não tenha relevância para a descoberta da verdade material; 2) Trata-se de um poder
Relator: ALDA MARTINS
conjugação ponderada dos princípios da verdade material e da celeridade processual determinaram um regime que não admite sucessivos pedidos de esclarecimentos, na medida em que, em última instância, eventuais insuficiências
Relator: JOSÉ AMARAL
apuramento da verdade, pois sem as despistar e refugiando-se na secura da resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre de evitar e esclarecer até onde
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
nulidade, por falta de fundamentação, a sentença que, na ausência de prova directa, não esclarece de que forma cada meio de prova contribuiu para formar a convicção do julgador relativamente ... material do crime pelo qual o arguido-recorrente veio a ser condenado. II - Na verdade, se a partir de deduções e induções objectiváveis e com auxílio de regras da experiência
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o art. 186º, n.º 2, alínea a) do N.C.P.C
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A nulidade por falta de intérprete prevista no art. 120º nº2
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O despacho recorrido, ao decretar a conversão da pena de multa
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Face à ausência de um critério estabelecido na lei, na ponderação