232/12.9GEACB.C2
Relator: OLGA MAURÍCIO
danos não serem particularmente graves. III - A fixação da indemnização de acordo com a equidade significa que o seu valor é determinado considerando a culpa do agente, a sua situação
57 resultados nos descritores e sumários · 370 no texto integral
Relator: OLGA MAURÍCIO
danos não serem particularmente graves. III - A fixação da indemnização de acordo com a equidade significa que o seu valor é determinado considerando a culpa do agente, a sua situação
Relator: BARATEIRO MARTINS
critério legal para a fixação da indemnização do dano biológico (dano futuro) é a equidade (cfr. art. 566.º/3 do C. Civil); o que não significa, que não ... exemplo típico da chamada dívida de valor, o tribunal está autorizado – usando de equidade – a reportar o montante indemnizatório (do dano biológico) à data da PI e, em função disso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
especialmente por danos não patrimoniais (dano biológico e demais danos não patrimoniais), é a equidade. V - De facto, os critérios definidos na Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio ... não se sobrepondo ao sobredito critério fundamental para a determinação judicial das indemnizações, a equidade. VI - Apesar disso, podem evidentemente ser ponderados pelo julgador, mormente porque se lhe impõe
Relator: MOREIRA DO CARMO
dano não patrimonial deve orientar-se por uma valoração casuística, orientada por critérios de equidade. 6. A indemnização destinada a ressarcir os danos não patrimoniais sofridos por um qualquer lesado ... calcular-se, com fórmulas de cariz instrumental, o montante da indemnização em termos de equidade, no quadro de juízos de verosimilhança e de probabilidade, tendo em conta o curso normal
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: VÍTOR AMARAL
opera o critério legal do prudente arbítrio do julgador, vinculado por uma bitola de equidade, remetendo para a ideia de razoabilidade e proporcionalidade. 4. - Os honorários, retribuição do contrato
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
final da vida ativa do lesado, com critérios corretivos, pela intervenção de juízos de equidade, com apelo às regras da experiência que a caracteriza. II- Na apreciação, em sede ... arbitrado a título de compensação por danos não patrimoniais, estando em causa critérios de equidade, o quantum indemnizatur atribuído apenas deve ser reduzido quando afronte manifestamente as regras
Relator: VÍTOR AMARAL
quanto ao dano sofrido, com fixação equilibrada e ponderada, de acordo com critérios de equidade, tendo em conta os padrões jurisprudenciais atualizados. 6. - A equidade, como justiça do caso, mostra ... adequação às circunstâncias concretas, sem cair no arbítrio. 7. - Perante decisões recorridas fundadas na equidade, é adequado um critério de revogação apenas das soluções que excedam manifestamente determinada margem
Relator: HELENA MELO
fixação da remuneração variável do administrador judicial provisório deverá ser feita com recurso à equidade
Relator: LUÍS RAMOS
danos morais por parte do tribunal, a sua fixação, alicerçada em critérios de equidade, assentará nos factos resultantes da prova produzida na audiência de discussão e julgamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
corrente ou de mercado; e por último, à fixação pelo tribunal segundo juízos de equidade. IV - Dizendo-se naquele preceito legal que o preço deve ser fixado mediante o processo ... julgadora socorrer-se desses elementos, restando ao Tribunal socorrer-se do juízo de equidade fundado no que se apurou para encontrar quer a quantidade quer o preço que considerou justo
Relator: MOREIRA DO CARMO
2016º); b) esse direito a alimentos pode ser negado por razões manifestas de equidade (nº 3 do mesmo preceito); c) o cônjuge credor não tem o direito de exigir
Relator: INÁCIO MONTEIRO
ponderou se à assistente assistia o direito a indemnização com base no critério da equidade, ao abrigo do art. 489.º, do CC, tendo concluído pela negativa, com o fundamento ... condutas da mesma não são particularmente graves. VII - O tribunal deve recorrer à equidade desde que se mostrem reunidos os pressupostos previstos neste artigo e com ela se consiga
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
capital, no montante de € 500,00, o que é também atentatório do princípio da equidade entre os membros anteriores e os atuais. III – Trata-se, assim, de disposição estatutária
Relator: ANTERO VEIGA
subsídio e retribuição de férias, por valor calculado com recurso a critérios de equidade. - O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no conceito de retribuição
Relator: SÍLVIO SOUSA
sendo averiguado o valor do dano exato desta resultante, é desadequado o recurso à equidade
Relator: SÍLVIO SOUSA
parte do lesado, devendo a mesma, como tal, ser compensada, segundo o critério da equidade 2. Com tal grau de incapacidade, sendo o lesado serralheiro mecânico, com a idade
Relator: SILVA RATO
não ter cumprido parcialmente a sua prestação, deve obedecer a critérios de proporcionalidade e equidade, assim se assegurando o necessário equilíbrio entre as prestações recíprocas em falta por ambas
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
indemnização compensatória por causa legítima de inexecução deverá ser fixada mediante juízos de equidade, nos termos do artigo 176º nº 7 e 166º , ambos do CPTA
Relator: Luís Migueis Garcia
quantia arbitrada em indemnização por causa legítima de inexecução respeita os parâmetros de equidade, não há erro de julgamento e é de confirmar a decisão recorrida.* * Sumário elaborado pelo Relator