65/14.8GCSTB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
efeito do princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo que nele entronca. VII - Mas se do exercício do direito ao silêncio não podem resultar consequências desfavoráveis
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
efeito do princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo que nele entronca. VII - Mas se do exercício do direito ao silêncio não podem resultar consequências desfavoráveis
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
teve que pagar ao sinistrado/lesado seu beneficiário. 3. O direito de reembolso em causa entronca numa responsabilidade extracontratual de índole privada, pelo que se afigura um litígio de direito privado
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Maior (com competência em matéria criminal) – e não da Secção de Execução do Entroncamento – conhecer da execução da coima aplicada por decisão da autoridade administrativa
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – O conceito de acusação “manifestamente infundada”, assente na atipicidade da conduta
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – A acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O direito de necessidade, previsto no art. 34.º do CP
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Por baixo de uma aparente multiplicidade e diversidade de critérios legais
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma acção interposta por vários autores que se
Relator: JORGE SEABRA
1. A indemnização a liquidar em ulterior execução de sentença por danos
Relator: ISABEL SILVA
a) No âmbito da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: MANUEL BARGADO
I - São indemnizáveis tanto o dano da morte da vítima, como os
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência material do tribunal constitui um pressuposto processual e afere
Relator: JOÃO NUNES
i) Àquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O artigo 33.º do RCP regula as situações em que