3112/13.7TJCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
integralmente os créditos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento, venha a ser exonerado do pagamento desses mesmos créditos, desde que satisfaça as condições fixadas
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Relator: SÍLVIA PIRES
integralmente os créditos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao seu encerramento, venha a ser exonerado do pagamento desses mesmos créditos, desde que satisfaça as condições fixadas
Relator: ISABEL VALONGO
sociedade não pode considerar-se extinta enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prosseguimento do procedimento criminal pelo crime respetivo se a questão se colocar até ao encerramento da audiência tal como impede a condenação do arguido nas hipóteses em que a questão ... coloque depois daquele encerramento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
insolvência, de recomeçar vida nova no fim do período de 5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, permitindo que este se liberte do passivo que possui
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
início do período da cessão do rendimento disponível ocorre com o encerramento do processo de insolvência e não desde o despacho inicial de exoneração do passivo restante, nomeadamente quando haja ... bens apreendidos, além de salários do devedor. 2. O encerramento do processo de insolvência pode ser declarado no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante quando o tribunal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
objectivos consignados no art. 1.º do CIRE. 2. Entre os fundamentos do encerramento da insolvência, conta-se a verificação da sua inutilidade, por inexistência de património que permita satisfazer ... administrador da insolvência conhecimento da situação supra referida, o interessado pode obstar ao encerramento, não apenas depositando a quantia suficiente para garantir o pagamento das custas do processo e restantes
Relator: FONTE RAMOS
despacho inicial de exoneração do passivo restante e o despacho de encerramento do processo de insolvência não são proferidos em simultâneo, e começando de imediato os insolventes a ceder ... rendimento disponível pode legalmente e de facto ocorrer, independentemente da prolação do despacho de encerramento, após o despacho de admissão liminar do pedido de exoneração do passivo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
casu, é inequívoco que ao longo do inquérito e no despacho de encerramento de inquérito a que se reportam os presentes autos, houve absoluta omissão de pronúncia do magistrado ... Nestes termos, verifica-se uma nulidade que afecta todos o acto processual de encerramento de inquérito, bem como os trâmites subsequentes dele dependentes (artº 122º, nº 1, do CPP) devendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo estes e não estando ... concluída a respectiva liquidação, não se pode declarar o encerramento do processo de insolvência, antes de concluída a liquidação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quando se declarar o encerramento do processo de insolvência a pedido do devedor, se o respectivo incidente de qualificação ainda não estiver findo (com decisão transitada em julgado), o mesmo ... não prossegue, por os efeitos genéricos de tal encerramento a isso obstarem, não se aplicado a este caso o regime especial do artigo 232.º n.º 5 CIRE
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ínsita, uma função de crédito: consoante o sentido do saldo e até ao encerramento da conta, as partes podem ficar, reciprocamente, na situação de credor e de devedor
Relator: FÁTIMA FURTADO
Código de Processo Penal. II) Se assim não proceder, encerrando a produção da prova sem os necessários elementos fáticos relativos às condições de vida e personalidade do arguido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aquelas em que a junção dos documentos não foi possível até ao encerramento da discussão (por impossibilidade ou superveniência), ou ainda quando a sua apresentação se tornou necessária em virtude
Relator: JOSÉ AMARAL
perspectivas dos credores, e não obstante o seu carácter urgente, a decisão de encerramento prevista nos artºs 230º e 232º, do CIRE, baseada na insuficiência – verificada pelo Administrador ou pelo
Relator: MOREIRA DO CARMO
Assim, caso o devedor esteja em situação de insolvência, deverá o PER ser encerrado, o que acarretará a insolvência do devedor, a ser declarada pelo juiz, depois de emissão
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo ... articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão da causa. IV - Porém, o preceito estabelece timing para o seu oferecimento, ao estatuir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
produzido com a sua exploração, o direito ao descanso e sossego dos AA, deva encerrar o mesmo, havendo que encontrar um ponto de equilíbrio entre ambos os direitos, de modo ... eles possam coexistir. III- Essa coexistência passa, assim, apenas pelo encerramento do estabelecimento no período considerado necessário para os AA poderem descansar, entre
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de trabalho mas sim o encerramento definitivo da empresa. 2. Em consequência os contratos de trabalho caducaram por extinção do vínculo ... ocorrência de um facto jurídico não voluntário: qual seja, quando e se ocorre o encerramento definitivo do estabelecimento, verifica-se uma impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o empregador receber
Relator: Vital Lopes
quando dá a conhecer ao contribuinte, de modo acessível, isto é, claro, congruente e encerrando os aspectos de facto e de direito, o itinerário cognoscitivo e valorativo prosseguido pela Administração
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
526º NCPC), refere "no decurso da acção" deve entender-se até ao encerramento do julgamento da matéria de facto. E quando aí utiliza a expressão "o juiz deve ordenar