79 resultados nos descritores e sumários · 685 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1867/11.2TBGMR.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    início do período da cessão do rendimento disponível ocorre com o encerramento do processo de insolvência e não desde o despacho inicial de exoneração do passivo restante, nomeadamente quando haja ... bens apreendidos, além de salários do devedor. 2. O encerramento do processo de insolvência pode ser declarado no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante quando o tribunal

  2. TREcitado por 1

    348/14.7TBSTR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    objectivos consignados no art. 1.º do CIRE. 2. Entre os fundamentos do encerramento da insolvência, conta-se a verificação da sua inutilidade, por inexistência de património que permita satisfazer ... administrador da insolvência conhecimento da situação supra referida, o interessado pode obstar ao encerramento, não apenas depositando a quantia suficiente para garantir o pagamento das custas do processo e restantes

  3. TRC

    1769/11.2TJCBR-F.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    despacho inicial de exoneração do passivo restante e o despacho de encerramento do processo de insolvência não são proferidos em simultâneo, e começando de imediato os insolventes a ceder ... rendimento disponível pode legalmente e de facto ocorrer, independentemente da prolação do despacho de encerramento, após o despacho de admissão liminar do pedido de exoneração do passivo

  4. TRG

    679/14.6GCBRG-B.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    casu, é inequívoco que ao longo do inquérito e no despacho de encerramento de inquérito a que se reportam os presentes autos, houve absoluta omissão de pronúncia do magistrado ... Nestes termos, verifica-se uma nulidade que afecta todos o acto processual de encerramento de inquérito, bem como os trâmites subsequentes dele dependentes (artº 122º, nº 1, do CPP) devendo

  5. TRC

    1145/14.5TBLRA-D.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo estes e não estando ... concluída a respectiva liquidação, não se pode declarar o encerramento do processo de insolvência, antes de concluída a liquidação

  6. TRG

    287/05.2TBALJ-F.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    Quando se declarar o encerramento do processo de insolvência a pedido do devedor, se o respectivo incidente de qualificação ainda não estiver findo (com decisão transitada em julgado), o mesmo ... não prossegue, por os efeitos genéricos de tal encerramento a isso obstarem, não se aplicado a este caso o regime especial do artigo 232.º n.º 5 CIRE

  7. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo ... articulado posterior ou em novo articulado pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão da causa. IV - Porém, o preceito estabelece timing para o seu oferecimento, ao estatuir

  8. TRG

    599/15.7T8CHV.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    produzido com a sua exploração, o direito ao descanso e sossego dos AA, deva encerrar o mesmo, havendo que encontrar um ponto de equilíbrio entre ambos os direitos, de modo ... eles possam coexistir. III- Essa coexistência passa, assim, apenas pelo encerramento do estabelecimento no período considerado necessário para os AA poderem descansar, entre

  9. TRG

    6034/13.8TBBRG-I.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    declaração de insolvência, em si, não extingue o contrato de trabalho mas sim o encerramento definitivo da empresa. 2. Em consequência os contratos de trabalho caducaram por extinção do vínculo ... ocorrência de um facto jurídico não voluntário: qual seja, quando e se ocorre o encerramento definitivo do estabelecimento, verifica-se uma impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o empregador receber