952/15.6T8CHV.G1
Relator: ISABEL SILVA
Para que o objeto do litígio — responsabilidade civil por factos ilícitos imputados a uma empresa privada, que executa uma empreitada no âmbito da construção de uma autoestrada
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Relator: ISABEL SILVA
Para que o objeto do litígio — responsabilidade civil por factos ilícitos imputados a uma empresa privada, que executa uma empreitada no âmbito da construção de uma autoestrada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
decorrente de um contrato de prestação de serviços, sujeito às regras do direito privado, entre uma empresa municipal, sociedade anónima, pessoa colectiva de direito privado, e identificados médicos, que actuavam
Relator: HELDER ROQUE
Código dos Contratos Públicos, quaisquer pessoas coletivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, tenham sido criadas, especificamente, para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial ... seja, finalmente, porque se trate de entidades que, independentemente da sua natureza, pública ou privada, celebrem contratos no exercício de funções, materialmente, administrativas. V - Ainda que as partes não tivessem
Relator: Ana Patrocínio
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água e saneamento pretende cobrar quantia relativa a serviços prestados ... tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas». III - Quando uma entidade privada - neste caso uma concessionária - desenvolve uma actividade materialmente administrativa traduzida na prestação de um serviço público
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
última disposição é inaplicável à concorrente ora RECORRENTE, em virtude de se referir a empresas e não a pessoas individuais, nem que a mesma se restringe a situações de subcontratação ... pode ser afastado por decisão judicial (ou arbitral), quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença e a gravidade da ofensa geradora do vício do acto procedimental em causa
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - No caso de investigação e repressão de infrações penais relativas a
Relator: CACILDA SENA
I - A captação de imagens por particulares, em locais públicos ou de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p