Informação vinculativa n.º 10131
Taxas - Enquadramento - Empresa Municipal que presta serviços de abastecimento de água para consumo público e recolha de efluentes (saneamento de águas residuais
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Taxas - Enquadramento - Empresa Municipal que presta serviços de abastecimento de água para consumo público e recolha de efluentes (saneamento de águas residuais
Relator: FERNANDO MONTEIRO
contrato de prestação de serviços, sujeito às regras do direito privado, entre uma empresa municipal, sociedade anónima, pessoa colectiva de direito privado, e identificados médicos, que actuavam autonomamente, por cessação
Relator: PAULO AMARAL
jurisdição administrativa o conhecimento da acção onde o autor, gestor público de uma empresa municipal que foi demitido, pretende receber as remunerações que receberia até ao termo do seu mandato
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I.Uma empresa municipal, mesmo que de capitais apenas maioritariamente públicos, está sujeita à obrigação de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de natal, nos termos do artº 21º
Relator: Alexandra Alendouro
Verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual imputada a empresa municipal de águas, ora Recorrente, por omissão do dever de fiscalizar o colector público de saneamento sito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Secretário de Estado da Administração Pública que determina ao Conselho de Administração da empresa municipal Águas do Porto que dê cumprimento ao proposto pelos serviços, em concreto, que seja considerado
Relator: Ana Patrocínio
Compete aos tribunais tributários o conhecimento de acção em que uma empresa concessionária do serviço público municipal de abastecimento de água e saneamento pretende cobrar quantia relativa a serviços prestados
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
insistiu em classificar como municipal - e não se provando a ligação causal entre as obras levadas a cabo no local do acidente quer pela (agora) empresa Estradas de Portugal quer
Relator: João Beato Oliveira Sousa
cumprir as obrigações contratuais aí especificadas “sob pena de, não o fazendo, a Câmara Municipal de Ovar poder fazer cessar unilateralmente o contrato”. 2. Não sendo o nosso ordenamento jurídico ... consubstancia na dita notificação é sobretudo um estímulo para que a empresa destinatária cumpra o contrato, sendo-lhe pedido que esclareça as “eventuais medidas que pretendam adoptar para recuperar