1786/14.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interesse público e consequente integração no domínio público. III - A atribuição (formação) do carácter dominial (ou seja, a aquisição ou submissão de um bem aos os fins do domínio público
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interesse público e consequente integração no domínio público. III - A atribuição (formação) do carácter dominial (ou seja, a aquisição ou submissão de um bem aos os fins do domínio público
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
outras necessidades coletivas assumidas constitucionalmente como interesses públicos. 6.ª – O que a concessão dominial proporciona é a exclusividade do específico uso sem a concorrência de terceiros, de modo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Apenas com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho determinativo da forma à partilha só pode ser impugnado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O Código das Expropriações não prevê a aplicação subsidiária do Cód
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
• Configura exercício do direito de acção popular a propositura de acção em
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
IMI – Bens de domínio público
Relator: ISABEL ROCHA
No art.º 1371.ºnº 2 do CC a necessidade simultânea, de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A causa de pedir na aquisição prescritiva do direito de propriedade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A Relação deve formar e fazer reflectir na decisão de facto
esteja atribuída licenças de utilização privativa do domínio público, em a gestão do bem dominial em causa. especial os direitos e deveres dos seus titulares, uniformi- 2 — O processo ... forma individual e exclusiva, para o exercício da o titular pode exercer no bem dominial; atividade de operação de pontos de carregamento; d) O prazo da licença; b) Construção
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- A ineptidão da petição inicial supõe que o autor não haja
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: MATA RIBEIRO
1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem uma