06232/12
Relator: LURDES TOSCANO
possibilidade de junção de documentos fora dos articulados, para melhor satisfação dos objectivos da celeridade. III - Em sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando ... constantes do processo. IV - O documento junto com as alegações de recurso “Acordo de Compensação de Créditos” podia e devia ter sido junto na 1ª instância