160/12.8GAPNI.C1
Relator: JORGE FRANÇA
danos não patrimoniais, quer os sofridos pela vítima, quer os sofridos pelo familiares, cabe, não aos herdeiros por via sucessória, mas antes aos familiares por direito próprio, de acordo
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Relator: JORGE FRANÇA
danos não patrimoniais, quer os sofridos pela vítima, quer os sofridos pelo familiares, cabe, não aos herdeiros por via sucessória, mas antes aos familiares por direito próprio, de acordo
Relator: ISABEL SILVA
acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito à vida da vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º ... direito de representação” (art. 2039º CC), os sobrinhos da vítima mortal, falecido no estado de solteiro, só têm direito a indemnização por danos não patrimoniais pela “perda do direito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
único direito encabeçado pelos dois cônjuges: não se trata, portanto, de cada cônjuge ter direito a metade de cada bem concreto dos que integram o património comum do casal ... antes do direito ao valor de metade deste património. “O direito a metade é (…) um direito ao valor de metade
Relator: FRANCISCO XAVIER
estabeleceu um regime legal de bens pré-definido com o objectivo de regular o património adquirido pelos unidos de facto, durante a comunhão de vida. II. Existe o entendimento ... separação, o membro sobrevivo ou o outro sujeito da relação tem direito a participar na liquidação do património adquirido pelo esforço comum, recorrendo-se ao regime geral das relações obrigacionais
Relator: CATARINA JARMELA
ambos do CPC 2013. II - Na aplicação da Convenção Europeu dos Direitos do Homem e na densificação dos respectivos conceitos – entre os quais os de prazo razoável de decisão, indemnização ... atender-se à jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). III - Segundo a jurisprudência do TEDH os danos não patrimoniais que segundo o conhecimento comum sempre ocorrem
Relator: VÍTOR AMARAL
danos, o interesse no seguro respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, relevando a relação económica existente entre uma pessoa e um bem exposto
Relator: Fernanda Esteves
terceiro fica pessoalmente obrigado perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito que este tem sobre o devedor, pelo que o valor da fiança ... direito fiscal uma norma que determina como se procede à avaliação das participações sociais, títulos de créditos e valores monetários, erigir em critério para avaliação do património da fiadora
Relator: CLEMENTE LIMA
diploma, por razão de protecção da obra, criação intelectual e o complexo de direitos, morais e patrimoniais, do autor; II. A execução pública de música gravada, sem o pertinente licenciamento
Relator: FONTE RAMOS
existe quando a dois ou mais indivíduos pertença, em contitularidade, um direito único sobre um património global afectado a certo fim). 3. O património colectivo é determinado por uma causa
Relator: JORGE CORTÊS
caracteriza pelo facto de o direito dos contitulares não incidir directamente sobre cada um dos elementos (coisa ou crédito) que constituem o património, mas sobre o todo, concebido como ... membros da comunhão, individualmente considerados, não pertencem direitos específicos sobre cada um dos bens que integram o património global, não lhes sendo lícito, por conseguinte, dispor desses bens, ou onerá
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I.Estando apreendido para a massa insolvente o direito à meação da insolvente no património comum do casal formado por ela e pelo seu cônjuge, e dele fazendo parte um imóvel
Relator: Hélder Vieira
496º do Código Civil, decorre que, por morte da vítima, o direito à indemnização por danos não patrimoniais cabe, em conjunto, ao cônjuge e aos filhos e, representativamente, a outros ... falta desta primeira classe de familiares é que os referidos no segundo grupo terão direito a essa indemnização, ou seja, só se não houver cônjuge nem descendentes da vítima
Relator: ELISABETE VALENTE
direito, porque de uma ameaça lícita se trata, não constitui coacção, desde que a vantagem que o titular do direito pretende com o negócio seja inerente ao próprio direito ... direito do coactor, quando a exorbitância da vantagem obtida, por força de chantagem que se traduz na ameaça de exercer um direito que causaria um dano de avultadas consequências patrimoniais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
atribuir por esses danos não patrimoniais uma indemnização de € 125 000,00. III - E a indemnização devida ao viúvo, relativa aos danos não patrimoniais por ele sofridos com a morte ... razoável supor que ela virá a ter direito a uma reforma. V - Os juros de mora relativos à indemnização dos danos não patrimoniais são devidos desde a data da sentença
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
direito de remição constitui um verdadeiro direito de preferência que tem por finalidade a protecção do património familiar, querendo evitar-se que os bens saiam para fora da família ... parte do remidor, quando se prove que o exercício de tal direito, por parte deste, não teve como intuito a preservação do bem na família, mas, antes, qualquer outro
Relator: BAPTISTA COELHO
suas obrigações familiares. 2. A reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo trabalhador, com o reconhecimento do direito à correspondente indemnização, está condicionada pela prova da existência de conduta culposa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
colocado perante um conflito de direitos - de um lado, o direito à habitação do senhorio, fundado num direito real próprio, e, por outro, o direito à habitação do inquilino, fundado ... pertence ao senhorio -, não podendo dar satisfação a ambos os direitos, sacrifique o direito do inquilino ao direito do senhorio. 8.- A necessidade do locado para habitação própria do senhorio
Relator: Ana Paula Santos
Pública respeita à culpa pela insuficiência do património social. II- Não existe presunção legal que imponha que, provada a gerência de direito, por provado se dê o efectivo exercício
Relator: ANABELA TENREIRO
declaração de quitação e renúncia, a danos patrimoniais e não patrimoniais, sem a mínima concretização desses danos, bem como a renúncia a direitos (de acção judicial e a indemnizações emergentes
Relator: FONTE RAMOS
compensações entre patrimónios (entre o património comum dos cônjuges e um património próprio), visando a recomposição do equilíbrio das massas patrimoniais. 3. Instaurado inventário para partilha do património comum ... prescrição decorrente do n.º 2 do art.º 1273º, do CC (o direito à indemnização do valor das benfeitorias, aí conferido, está sujeito ao prazo do art.º 309º