07741/14
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
Admite-se a possibilidade de a notificação feita através da publicação edital ou em Jornal (oficial ou não). Mas isso só é admissível, quando não se conhece o paradeiro ... notificação de actos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos é uma garantia fundamental e a divulgação em jornal oficial ou em edital da noticia do acto não