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  1. TRG

    1523/14.0T8BGR.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar (artigos 24º, 26º, nº3 e 67º da Constituição da República Portuguesa). O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ... alimentos ou prestação social substitutiva de alimentos é direito estreitamente ligado ao Princípio da dignidade da pessoa humana na sua gênese de mínimo vital (Estatuto jurídico do património mínimo) não

  2. TRGcitado por 2

    466/14.1TTVNF.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Resulta do artigo 398º, 3 do CT que são menores as exigências que a lei impõe ao trabalhador, no que concerne à invocação de justa causa para por termo ... vista espácio-temporal. As exigências relativamente à impossibilidade de manutenção do vínculo laboral são menores para os casos de invocação de justa causa por parte do trabalhador, pelo facto

  3. TRG

    105/15.3T8VPA.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena ... violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que neste caso não aconteceu

  4. TRC

    3347/15.8T8ACB-D.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    nºs 2 e 3 do CIRE, deve entender-se que este não poderá ser menor do que o salário mínimo nacional (retribuição mínima mensal garantida), por dever considerar ... mais baixo que ainda é susceptível de assegurar a subsistência com o mínimo de dignidade. II - Efectivamente, embora abaixo do salário mínimo nacional ainda exista o “rendimento social de inserção

  5. TRC

    1416/12.5TBCVL-D.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar de filhos menores, o referencial do rendimento intangível, para assegurar a subsistência do obrigado, é a quantia equivalente à totalidade ... garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental, e o próprio direito à dignidade e sobrevivência do filho