218/10.8TASSB.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
futura tem por finalidade a preservação, tanto quanto possível, da dignidade e da integridade moral e física do menor, as quais poderão ser mais facilmente colocadas em perigo
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
futura tem por finalidade a preservação, tanto quanto possível, da dignidade e da integridade moral e física do menor, as quais poderão ser mais facilmente colocadas em perigo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar (artigos 24º, 26º, nº3 e 67º da Constituição da República Portuguesa). O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ... alimentos ou prestação social substitutiva de alimentos é direito estreitamente ligado ao Princípio da dignidade da pessoa humana na sua gênese de mínimo vital (Estatuto jurídico do património mínimo) não
Relator: ANTERO VEIGA
Resulta do artigo 398º, 3 do CT que são menores as exigências que a lei impõe ao trabalhador, no que concerne à invocação de justa causa para por termo ... vista espácio-temporal. As exigências relativamente à impossibilidade de manutenção do vínculo laboral são menores para os casos de invocação de justa causa por parte do trabalhador, pelo facto
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena ... violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o que neste caso não aconteceu
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
nºs 2 e 3 do CIRE, deve entender-se que este não poderá ser menor do que o salário mínimo nacional (retribuição mínima mensal garantida), por dever considerar ... mais baixo que ainda é susceptível de assegurar a subsistência com o mínimo de dignidade. II - Efectivamente, embora abaixo do salário mínimo nacional ainda exista o “rendimento social de inserção
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar de filhos menores, o referencial do rendimento intangível, para assegurar a subsistência do obrigado, é a quantia equivalente à totalidade ... garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental, e o próprio direito à dignidade e sobrevivência do filho
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A impugnação da matéria de facto não pode extravasar os limites
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Prevenção e culpa são os critérios gerais a atender na fixação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Não basta à procedência da impugnação e, portanto, para a modificação
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – O conceito de acusação “manifestamente infundada”, assente na atipicidade da conduta
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se