12 resultados nos descritores e sumários · 115 no texto integral

  1. TRC

    4751/15.7T8VIS-B.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    artº 95º do CIRE que só na hipótese do titular do crédito com devedores solidários ou garantes não o reclamar no processo de insolvência é que estes o poderão fazer ... como crédito sob condição suspensiva, sendo a condição vir a ocorrer o pagamento pelo devedor ou garante. II - Se o pagamento vier a ocorrer, uma vez demonstrado no processo

  2. TRG

    190/07.1TCGMR.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    apenas se poderia prosseguir com esta acção e produzir nova condenação de um dos devedores solidários caso se demonstrasse – nos presentes autos – a existência de uma razão atendível, conforme previsto

  3. TCASsó sumário

    07828/14

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    prescrição só possa ocorrer uma única vez relativamente ao conjunto de todos os devedores, originais, solidários e subsidiários, desde que essas interrupções tenham ocorrido após 01/01/2007. 2. O artigo 13º

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suspensão ou interrupção da prescrição produzem efeitos, igualmente, tanto em relação ao devedor principal, como aos responsáveis solidários e subsidiários. Esta produção de efeitos pelas causas de suspensão e interrupção

  5. TCANsó sumário

    01697/04.8BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    responsável subsidiário, devem ter sido penhorados e vendidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários. VII) Com este pano de fundo, é manifesto que o presente recurso não ... oposição, só pode operar-se depois de excutidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários, ou seja, uma vez penhorados os bens do responsável subsidiário, e faltando ainda

  6. TCANsó sumário

    02955/09.0BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    responsabilidade tributária subsidiária, a inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores (nº 2 do art. 23º ... pura e simplesmente não existem, devendo os autos prosseguir seus termos contra o devedor subsidiário, sem aguardar excução dos bens do devedor originário. 5. Esta omissão poderia ter sido suprida

  7. TCASsó sumário

    09916/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    gestor não figura como devedor. 3) No caso, o nome do oponente não consta da certidão de dívida, como devedor da dívida exequenda. 4) O que significa que o chamamento ... execução do oponente, seja como responsável subsidiário, seja como responsável solidário, não dispõe de título adequado para o efeito. 5) O título executivo (melhor, a certidão de dívida

  8. TRG

    190/98.0TBCMN-B.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    aquele. 3. Se, porém, tal pagamento ocorrer na sequência de ter sido demandado e, solidariamente, condenado, com o responsável civil, em tal obrigação, por sentença judicial transitada em julgado invocável ... documento autêntico plenamente comprovativo do seu cumprimento, como título executivo (contra o co-devedor) ao abrigo do referido direito de sub-rogação legal, o exercício deste fica sujeito ao prazo

  9. TCANsó sumário

    00309/10.5BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    causas de interrupção e de suspensão aproveitam os responsáveis subsidiários e solidários, ou seja, inutilizando ou suspendendo, o tempo decorrido. II. Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ... posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto a ele, nos termos

  10. TREcitado por 1

    431/12.3TBBJA.E1

    Relator: SILVA RATO

    credor, em caso de, por sua iniciativa, e em face do incumprimento do devedor, acionar os mecanismos a que alude o artigo 20º do diploma, invocando a perda do benefício ... pelos bens da sua herança indivisa, deveria ter peticionado não a condenação dos réus, solidariamente, no pagamento dessa quantia, mas sim a condenação da herança indivisa aberta por óbito

  11. TRE

    3923/12.0TBPTM-A.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    chamado «avalista» ou «garante» assume como solidária a responsabilidade juntamente com o primeiro devedor, tal significa que se estabelece o regime do art.º 518.º, Cód. Civil. III- Perante ... Cód. Civil, a interpretação que define o interveniente como responsável solidário